Elaboração do estudo ambiental aplicado visando
o licenciamento do empreendimento de acordo com o
Decreto Municipal 16.973/2010
Visando adequar a ocupação do uso do solo, a Prefeitura de Campinas instituiu o Decreto Municipal 16.973/10, que regula a instalação dos seguintes empreendimentos:
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• Execução de obras de terraplenagem com volume igual ou superior a 500 m³;
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• Implantação ou reforma de quaisquer edificações com área construída igual ou superior a 1.500 m² ou 750 m² quando localizados na Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Campinas);
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• Parcelamento do solo urbano e rural, com fracionamento de lotes com área igual ou superior a 1.500m ou 750 m2 quando localizados na Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Campinas);
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• Complexos turísticos e de lazer, hoteleiros, parques temáticos, com capacidade máxima estimada menor que 2.000 pessoas/dia e autódromos.
Para implantar esses empreendimentos é necessário elaborar o Estudo Ambiental Aplicado (EAA), que visa estabelecer o grau dos impactos que serão ocasionados com a implantação. Nesse estudo é necessário desenvolver:
- • Caracterização da área do empreendimento
- • Estudo do entorno
- • Caracterização hidrológica
- • Caracterização da vegetação e fauna associada
- • Critérios para ocupação da gleba
- • Estudos de impacto de vizinhança
- • Entre outros
A Pró-Ambiente possui um corpo técnico muito especializado neste tipo de estudo. A empresa já desenvolveu esses estudos para a Surena e Direcional para implantação de empreendimentos na cidade.
- Elaboração de EIA/RIMA, RAP, EAS, EVI;
- Projetos de Crédito de Carbono;
- Inventário e Neutralização das Emissões de
- Carbono;
- Projetos de Gerenciamento de Resíduos;
- Auditorias ambientais;
- Cursos;
- Projetos de Recuperação de Áreas
- Degradadas;
- Implementação de Sistemas de
- Gestão Ambiental;
- Programas de Ecoeficiência e de
- Desenvolvimento sustentável;
- Laudos e Plantas Ambientais p/ GRAPROHAB;
- Assessoria em Educação Ambiental
