Pró-Ambiente Assessoria Ambiental

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com qualidade e rapidez!

Elaboração do estudo ambiental aplicado visando

o licenciamento do empreendimento de acordo com o

Decreto Municipal 16.973/2010

Visando adequar a ocupação do uso do solo, a Prefeitura de Campinas instituiu o Decreto Municipal 16.973/10, que regula a instalação dos seguintes empreendimentos:


  • •  Execução de obras de terraplenagem com volume igual ou superior a 500 m³;
  • • Implantação ou reforma de quaisquer edificações com área construída igual ou superior a 1.500 m² ou 750 m² quando localizados na Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Campinas);
  • •  Parcelamento do solo urbano e rural, com fracionamento de lotes com área igual ou superior a 1.500m ou 750 m2 quando localizados na Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Campinas);
  • •  Complexos turísticos e de lazer, hoteleiros, parques temáticos, com capacidade máxima estimada menor que 2.000 pessoas/dia e autódromos.

 

Para implantar esses empreendimentos é necessário elaborar o Estudo Ambiental Aplicado (EAA), que visa estabelecer o grau dos impactos que serão ocasionados com a implantação. Nesse estudo é necessário desenvolver:


  • •  Caracterização da área do empreendimento
  • •  Estudo do entorno
  • •  Caracterização hidrológica
  • •  Caracterização da vegetação e fauna associada
  • •  Critérios para ocupação da gleba
  • •  Estudos de impacto de vizinhança
  • •  Entre outros

 

A Pró-Ambiente possui um corpo técnico muito especializado neste tipo de estudo. A empresa já desenvolveu esses estudos para a Surena e Direcional para implantação de empreendimentos na cidade.